UNIVERSIDADE

TCU aponta falhas em pregão da UFRPE e considera denúncia

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 4647/2025, da 1ª Câmara, julgou procedente a representação que apontava possíveis irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). O processo, registrado sob o nº 003.973/2025-5, teve como relator o Ministro-Substituto Weder de Oliveira e foi analisado na sessão ordinária do dia 15 de julho de 2025.

A denúncia, encaminhada pela empresa Farelo JP Indústria e Comércio de Rações Ltda., representada pela advogada Luciana Meira Lins Miranda (OAB/PB 21.040), tratava de falhas no pregão eletrônico 90043/2024, destinado ao registro de preços para aquisição de produtos pela universidade. A análise técnica ficou a cargo da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

Segundo o TCU, a UFRPE descumpriu exigências da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) ao não apresentar justificativas e fundamentações técnicas adequadas sobre as especificações do objeto licitado — especialmente nos itens 4, 6 e 32 do edital. Essa omissão, de acordo com o tribunal, violou os princípios do planejamento, da motivação e da competitividade, comprometendo a regularidade do certame.

Como resultado, a Corte:

  • Conheceu e julgou procedente a representação, com base nos arts. 235, 237, V, e 246 do Regimento Interno do TCU;
  • Determinou ciência formal à Universidade Federal Rural de Pernambuco, com base na Resolução 315/2020 do TCU;
  • Recomendou atenção ao art. 18, IX, da Lei 14.133/2021, alertando que falhas desse tipo podem comprometer a lisura dos processos de contratação pública.

O TCU ainda determinou o envio de cópia da deliberação à universidade e à empresa denunciante, e informou que o acórdão estará disponível para consulta no site oficial do tribunal.

A sessão foi presidida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, com a participação dos ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e dos ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado) e Weder de Oliveira (relator).

📎 Para verificar a autenticidade do documento, os interessados podem acessar www.tcu.gov.br/autenticidade e inserir o código 78543660.

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