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MPF apura denúncias de irregularidades na UFPE

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 1.26.000.000819/2023-18, instaurado a partir de representação feita pela servidora Tatiany Ramos de Farias contra gestores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A técnica de enfermagem havia relatado práticas que, em sua avaliação, configurariam crimes contra a Administração Pública, além de situações de retaliação sofridas no exercício de suas funções.

Segundo a denúncia, Tatiany foi inicialmente lotada no Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE/PROAES), mas no dia da posse teve sua lotação alterada para a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/UFPE). No local, recebeu a incumbência de estruturar um serviço de saúde nas Casas dos Estudantes Universitários (CEUs). A servidora alegou que a atividade não possuía respaldo legal ou sanitário, sendo comparada a um “consultório clandestino” por não contar com registro em conselho de classe, alvará de funcionamento ou responsável técnico.

Além disso, a representação mencionou supostos desvios e irregularidades na gestão da assistência estudantil, incluindo favorecimento de bolsistas e residentes sem critérios objetivos, portarias retroativas para justificar gastos, utilização de verbas da COVID-19 para outras finalidades e práticas de assédio moral. Tatiany relatou ainda que teria sido alvo de ameaças relacionadas ao estágio probatório e removida da PROAES em razão das denúncias.

Após diligências, o MPF constatou que algumas das questões apontadas já haviam sido objeto de auditoria interna da UFPE em 2021, a qual indicou apenas falhas de controle e a necessidade de regulamentar benefícios, mas não confirmou desvio de recursos. Quanto ao alegado assédio moral, o órgão considerou que, diante das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa, as condutas narradas não se enquadram nas hipóteses previstas de improbidade administrativa.

Com base nessas conclusões, o MPF determinou o arquivamento do inquérito, remetendo o procedimento à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) para análise revisional. A decisão foi assinada pela procuradora da República Melissa Makita em 15 de agosto de 2025.

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